Prefeitura do Município de Barretos

Proposta Nº: 0018/2024
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000009 - Ano: 2024 - Valor: R$ 194.459,16
Vigência - Início: 01/01/2024 - Término: 31/12/2024
Objeto: Parceria para atendimento e desenvolvimento de atividades complementares em contraturno compreendidos na área de educação especial para alunos matriculados no Sistema municipal de ensino para 60 (Sessenta) alunos, objetivando atingir as metas nos serviços educacionais observados os princípios, objetivos e diretrizes da LDBEN n.º 9394196, na conformidade da política municipal educacional, do Plano Municipal de Educação e do Plano de Trabalho.
Entidade: Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais - APAE - CNPJ: 45.283.009/0001-95
Endereço: Avenida Doutor Roberto Rios, 999, Derby Clube, CEP 14780-184, Barretos/SP
Telefone: (17) 3321-7810 - E-mail: administracao.apae@bol.com.br
Finalidade Estatutária: Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; Coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, e a política da Federação das APAES do Estado e da Federação Nacional das APAES, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano; Atuar na definição da política municipal de atendimento á pessoa com deficiência, em consonância com a política adotada pela diferenciação Nacional e pela Federação das APAES do Estado , coordenando e fiscalizando sua execução; Articular junto aos poderes públicos municipais e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e com outras entidades no município, que defendam a cauda da pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos; Encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes a pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas; Exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeno; Compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas a pessoa com deficiência, provocando a ação dos órgãos municipais competentes do sentido do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação; Promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisa em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais que atuam na APAE; Promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de apoio e orientação a sua família e a comunidade; Estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões e ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano; Divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, no âmbito municipal; Prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer descriminação de clientela na área especifica de atendimento, aqueles que deles necessitarem; Desenvolver e estimular política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano; Promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, visando a inclusão social da pessoa com deficiência; Firmar convênios com órgãos públicos na esfera federal, estadual e municipal para fins de promover cursos de qualificação profissional da pessoa portadora de deficiência; Promover e/ou estimular a ação dos portadores de deficiência frente a sociedade, seja no mercado de trabalho ou até mesmo em atividades sociais junto as comunidades carentes e beneficiados a convênios firmados com a associação; Prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no paragrafo único deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa ás pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias; Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla; Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
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Saldo Anterior de Repasses 0,00
Valores Transferidos 64.819,72
Rendimentos de Aplicação 281,42
Contrapartida (Outras Receitas do Ajuste) 0,00
Pagamentos Efetuados com Repasses -44.820,11
Valores Devolvidos 0,00
Sobra de Recursos de Repasses 20.281,03
 
Aporte com Recursos Próprios 48,03
Pagamentos com Recursos Próprios e Contrapartida 0,00
Sobra de Recursos Próprios 48,03